02 Agosto 2020
Jornal do Município de Blumenau/SC
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 12.738, QUE "CONSOLIDA E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.".
31 Julho 2020
Jornal do Município de São Francisco do Sul/SC
DÁ CONTINUIDADE ÀS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO AO COVID-19.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Irineópolis/SC
DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS TRANSMISSOR DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Navegantes/SC
ALTERA O §2º e O §6º DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 63, DE 13 ABRIL DE 2020, INCLUI O § 8º NO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 63, DE 13 ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31 Julho 2020
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Reconhece os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
31 Julho 2020
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel antisséptico do tipo 70% no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual durante o período de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Os dispensadores de álcool em gel deverão ser instalados em ao menos três pontos, próximo às portas de entrada e saída, e no meio da extensão do veículo. Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido anualmente com base de cálculo no IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), acumulado do ano anterior, sendo que este valor será dobrado em caso de reincidência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
31 Julho 2020
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Altera o art. 8º-A do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
30 Julho 2020
Jornal do Município de Morro da Fumaça/SC
CONSOLIDA E ESTABELECE NOVAS MEDIDAS A SEREM ADOTADAS POR PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS, DURANTE A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19).
30 Julho 2020
Jornal do Município de Mafra/SC
ALTERA DISPOSITIVOS DO DECRETO N° 4.347, DE 15 DE JULHO DE 2020, QUE ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DO CORONAVÍRUS (COVID-19), E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
30 Julho 2020
Jornal do Município de Blumenau/SC
ACRESCENTA E ALTERA DISPOSITIVOS NO DECRETO Nº 12.738, QUE "CONSOLIDA E ESTABELECE MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA DE IMPORTÂNCIA INTERNACIONAL DECORRENTE DA INFECÇÃO HUMANA PELO NOVO CORONAVÍRUS (SARS-COV-2), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE BLUMENAU.".
30 Julho 2020
Jornal do Município de Araranguá/SC
Altera Dispositivos do Decreto Nº. 9.343, de 27 de julho de 2020.
29 Julho 2020
Jornal do Município de Lages/SC
Altera o Decreto 18.062 de 15.07.2020 que dispõe sobre medidas de enfrentamento ao combate a pandemia do novo Coronavírus (COVID-19) no âmbito do município de Lages, e Decreto 17.970 de 13 de abril de 2020 que estabelece regras para o funcionamento dos serviços públicos municipais considerando a Situação de Emergência de Saúde Pública e dá outras providências.