31 Julho 2020
Jornal do Município de Irineópolis/SC
DISCIPLINA NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À PROPAGAÇÃO DO CORONAVÍRUS TRANSMISSOR DA COVID-19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Cabo Frio/RJ
Introduz alterações no Decreto nº 6.304, de 30 de julho de 2020, que atualiza as normas e os procedimentos específicos a serem adotados quando Índice Geral de Controle classificar o Município na Zona Laranja.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Nova Soure/BA
Dispõe sobre o funcionamento de restaurantes, bares e lanchonetes, durante todo o período de enfrentamento da pandemia causada pelo Novo Coronavírus – COVID-19 e dá outras providências.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Navegantes/SC
ALTERA O §2º e O §6º DO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 63, DE 13 ABRIL DE 2020, INCLUI O § 8º NO ART. 1º, DO DECRETO MUNICIPAL Nº. 63, DE 13 ABRIL DE 2020 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Rio de Janeiro/RJ
Altera o Decreto Rio nº 47.488, de 02 de junho de 2020, que institui o Comitê Estratégico para desenvolvimento, aprimoramento, e acompanhamento do Plano de Retomada, em decorrência dos impactos da pandemia da COVID-19, e dá outras providências.
31 Julho 2020
Diário Oficial do Estado de Rondônia
Altera e acresce dispositivos do Decreto n° 25.049, de 14 de maio de 2020.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Maracanau/CE
DISPÕE SOBRE O RETORNO RESPONSÁVEL DO FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA, DURANTE AS SITUAÇÕES DE EMERGÊNCIA E DE CALAMIDADE PÚBLICA, DE QUE TRATAM OS DECRETOS N°S 3.942, DE 17 DE MARÇO DE 2020 E 3.969, DE 13 DE ABRIL DE 2020, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Vargem Grande Paulista/SP
Altera o §1º e o §2º do art. 2º do Decreto nº 127, de 26 de junho de 2020, que prorroga, no âmbito do Município de Vargem Grande Paulista, as medidas locais de isolamento em razão da quarentena imposta pelo Governo do Estado de São Paulo para combater a disseminação do COVID-19, e eleva o Município para a fase 03 - Amarela - do plano de retomada econômica.
31 Julho 2020
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Reconhece os serviços de alimentação tais como restaurantes, lanchonetes, padarias e similares como essenciais para a população, ainda que em estado de calamidade, emergência, epidemia ou pandemia.
31 Julho 2020
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual, em decorrência do coronavírus (COVID-19). O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA Faço saber a todos os habitantes deste Estado que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica obrigada a afixação de dispensadores com álcool em gel antisséptico do tipo 70% no interior de veículos que realizem transporte coletivo de passageiros no Território estadual durante o período de calamidade pública declarado pelo Decreto nº 562, de 17 de abril de 2020, no âmbito do Estado de Santa Catarina. Parágrafo único. Os dispensadores de álcool em gel deverão ser instalados em ao menos três pontos, próximo às portas de entrada e saída, e no meio da extensão do veículo. Art. 2º O descumprimento desta Lei sujeita o infrator ao pagamento de multa de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigido anualmente com base de cálculo no IPCA (Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo), acumulado do ano anterior, sendo que este valor será dobrado em caso de reincidência. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 30 de julho de 2020. CARLOS MOISÉS DA SILVA Governador do Estado
31 Julho 2020
Diário Oficial do Estado de Santa Catarina
Altera o art. 8º-A do Decreto nº 562, de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território catarinense, nos termos do COBRADE nº 1.5.1.1.0 - doenças infecciosas virais, para fins de enfrentamento à COVID-19, e estabelece outras providências.
31 Julho 2020
Jornal do Município de Paulo Afonso/BA
DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS DE ISOLAMENTO SOCIAL INDISPENSÁVEIS PARA O ENFRENTAMENTO DA EMERGÊNCIA DE SAÚDE PÚBLICA EM DECORRÊNCIA DA INFECÇÃO HUMANA PELO COVID- 19 (CORONAVÍRUS).